HOMOFOBIA

Justiça condena deputado Gilberto Cattani por falas homofóbicas contra associação LGBTQIA+ em MT

Decisão unânime fixa indenização de R$ 20 mil e obriga parlamentar a publicar retratação nas redes.


Por Arielly Barth, g1 MT

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Foto: Reprodução

A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de indenização por danos morais por causa de declarações consideradas homofóbicas feitas por ele contra a Associação Cultural MT Queer.

 

O g1 entrou em contato com a assessoria do deputado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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A decisão, unânime, determina o pagamento de R$ 20 mil, além da publicação de retratação pública no prazo de cinco dias, no perfil dele nas redes sociais.

 

A ação foi movida pela associação, que atua na promoção de atividades culturais ligadas ao público LGBTQIA+, incluindo produção e direção audiovisual. A entidade alegou que, em 24 de novembro de 2023, o parlamentar utilizou suas redes sociais para comentar, de forma considerada preconceituosa, produções realizadas pelo grupo.

 

Segundo ação, as manifestações do deputado teriam associado os projetos culturais a uma suposta “apologia à ideologia” e à influência de jovens a práticas que ele criticou, em referência a um curta-metragem produzido pela associação, no qual atores aparecem utilizando uniformes escolares.

 

No processo, a entidade sustentou ainda que as declarações levantaram questionamentos sobre o uso de recursos públicos e teriam exposto crianças e adolescentes a uma suposta “sexualização”, interpretação contestada pela associação.

 

A ação chegou a ser julgada improcedente em primeira instância, sob o entendimento de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, por estarem relacionadas ao exercício do mandato.

 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a imunidade parlamentar é ampla, mas não absoluta, e não abrange manifestações desvinculadas do exercício da função legislativa, especialmente quando há caráter de incitação à intolerância ou ao preconceito.

 

Em seu voto, o magistrado apontou ainda o histórico de declarações atribuídas ao parlamentar e citou que o Ministério Público já havia sido acionado em ocasiões anteriores. Para o relator, o conteúdo das falas ultrapassa a crítica administrativa e revela, segundo ele, caráter de segregação e preconceito. “O apelado valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar parcela da sociedade”, afirmou.

Fonte: Arielly Barth, g1 MT


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